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Câmara de Loulé vai lançar serviços de factura electrónica

A Câmara Municipal de Loulé lançou recentemente um portal para os municípes.

No portal os municípes terão a oportunidade de consultar alguns dados relevantes do município e também poderão interagir com a Câmara.

Num futuro próximo a Câmara Municipal de Loulé prevê lançar um serviço de facturação electrónica. Desta forma os munícipes vão poder aderir à factura electrónica e poderão consultar e pagar as suas facturas na Internet.

A facturação electrónica é uma avanço substancial na agilização da facturação das empresas e das entidades públicas.
Estando nós num mundo globalizado e absolutamente digital, começa a não fazer sentido continuar a usar o papel como suporte de documentos.

Via | i-Gov


O uso de factura electrónica crescerá 37% em 2010

O uso de factura electrónica terá um incremento significativo em 2010. Segundo um estudo o crescimento, em 2010, será na ordem dos 37 %.

As vantagens são significativas em relação ao método tradicional de emitir facturas. A emissão é mais rápida, evitam-se erros de digitação e perda de documentos. Com o uso de facturação electrónica também se consegue uma poupança significativa, nomeadamente no uso de papel, tinteiros, envelopes, envio postal, etc

Com a agilização de todo o processo de facturação consegue-se encurtar os prazos de recebimentos.

Interessante reportagem sobre a factura electrónica.


Como emitir uma factura electrónica ?

As facturas electrónicas só podem ser emitidas através de um programa informático,que esteja preparado para facturação electrónica. O programa de facturação deve estar preparado para emitir as facturas no formato electrónica, de forma a cumprir todas as disposições legais constantes no código do IVA.

Estas facturas devem possuir, sempre, um certificado digital que permite autenticar a veracidade do mesmo e a entidade que emitiu a factura electrónica.

Quando comprar o programa de facturação electrónica deve-se certificar, junto do seu vendedor, se o mesmo cumpre todos os regulamentos e requisitos inscritos na lei fiscal. Deve ter atenção que não basta emitir facturas em formato pdf, ou outro qualquer formato.

O certificado digital, na factura electrónica, é absolutamente obrigatório para que seja considerada válida.


Para usar a factura electrónica não é necessário diploma regulamentar

As empresas podem aderir livremente ao sistema de facturação electrónica, sem haver a necessidade de aguardarem por um diploma regulamentar.

A lei Portuguesa e Europeia coloca nas mãos das empresas usarem a factura electrónica nas suas transacções comerciais. Qualquer empresa pode adoptar este sistema de facturação sem qualquer tipo de receio. Toda a legislação, ou parte dela, já se encontra descrita no código do Iva( CIVA), no entanto os estados são autónomos para aoptar normas complementares, de forma a melhorar o sistema e a clarificar o sistema de facturação electrónica.

Foi aprovado no conselho de ministros um diploma, que enumera os vários requisitos da emissão e arquivamento de facturas electrónicas. Neste diploma também é garantido os poderes de fiscalização, à facturação electrónica, à Administração Tributária

As empresas podem ter um enorme benefício em aderir à factura electrónica, já que o sistema possui várias vantagens. A poupança que se observa em termos de papel, tempo de demora, papel timbrado da factura, envelopes timbrados, custos de envio, tempo que pode levar a chegar ao seu destino. E o ambiente ?


A factura electrónica prova alguma coisa ?

Esta é uma questão recorrente, e que não faz muito sentido perguntar.

A factura electrónica possui exactamente o mesmo valor que uma factura em papel. Tanto uma como outra têm que obedecer a determinados critérios legais. Adicionalmente a factura electrónica ou factura digital tem que obedecer a alguma especificidades legais, tais como a garantia de integridade da informação e da entidade emissora.

Tal como foi dito no artigo anterior, as facturas electrónicas devem possuir um certificado electrónico. Este certificado electrónico é emitido por uma entidade competente.

Em termos jurídicos a Factura electrónica possui o mesmo valor jurídico que a factura em papel.


O que é a Factura Electrónica ?

A factura electrónica é um documento comercial, mas em formato electrónico.

A factura electrónica tem que obedecer a um conjuntos de critérios para que possa ser considerada válida. Com esta inovação tecnológica pretende-se a “desmaterialização” e a agilização de todo o processo comercial. A Factura electrónica deve possuir uma série de elementos, que são obrigatórios para qualquer factura, seja ela em formato digital ou em formato papel.

Na factura electrónica é obrigatório garantir a integridade da informação, assim como a origem.  No mundo digital há novos paradigmas, que obrigam a que se garanta a segurança e integridade da informação. A factura electrónica deverá de possuir uma assinatura electrónica que é emitida por um organismo oficial e reconhecido.


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